Deliberação CBH-SMT n° 62/2000 de 05 de Junho de 2000.
Altera as Deliberação CBH-SMT Nº53/2000
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê (CBH-SMT), no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Deliberação CBH-SMT n.º 53/99 que indica a mudança de tomador do pleito "Obras de Controle de Erosão do Jardim Evelyn e Jardim Riviera no município de Botucatu" que passa a ser Cooperativa de Serviços e Pesquisas Tecnológicas e Industriais – CPTI;
Considerando a Deliberação COFEHIDRO N.º 05/99 que aprova alteração da redação do Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO;
Considerando que segundo o manual de procedimentos do FEHIDRO, item 3, a CPTI não tem habilitação para se constituir tomadora de recursos do FEHIDRO;
Considerando a Deliberação CBH-SMT n.º 43/99 que indica a seleção e distribuição de investimentos ao FEHIDRO e dá outras providências, artigo 2º, item "m";
Considerando o pedido de alteração do tomador do projeto "Parque Municipal Prof. Joaquim Amando de Barros" solicitada pela Prefeitura Municipal de Botucatu;
Considerando a Deliberação CBH-SMT n.º32/98 que indica a seleção e distribuição de investimentos ao FEHIDRO e dá outras providências’’’, artigo 3º, item II, sub-ítem "j" ;
Considerando que em 19/08/1999 , foi firmado o contrato n.º 170/99 entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e o BANESPA, para viabilização do projeto em questão;
Considerando a solicitação de prorrogação do prazo por parte do tomador, pelo motivo de estarem adotando as providências às contratações relativas à primeira fase do Projeto de Educação Ambiental Roda D’Água;
DELIBERA:
Artigo 1º - A aprovação da solicitação de alteração de tomador feita pela Cooperativa de Serviços e Pesquisas Tecnológicas e Industriais – CPTI no projeto "Obras de Controle de Erosão do Jardim Evelyn e Jardim Riviera no município de Botucatu", sendo assim, o novo texto do artigo 3º da Deliberação CBH-SMT N.º 53/99 passa a ser:
DAEE – Departamento de Energia Elétrica (T), Obras de Controle de Erosão do Jardim Evelyn e Jardim Riviera no município de Botucatu (E), R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) (VG), R$ 50.000,00 ( cinqüenta mil reais) (C), R$ 200.000,00 ( duzentos mil reais) (FP).
Artigo 2º - A aprovação da solicitação de mudança de tomador feita pela Prefeitura Municipal de Botucatu, item "m" da Deliberação CBH-SMT N.º 43/99 cujo novo texto apresenta – se a seguir:
m) CODASP (T), Parque Municipal Prof. Joaquim Amando de Barros (E), R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) (VG), R$ 30.000,00 ( trinta mil reais) (C), R$ 120.000,00 ( cento e vinte mil reais) (FP).
Artigo 3º -
A aprovação da solicitação de prorrogação do contrato FEHIDRO n.º 170/99 por mais 30 (trinta) dias a contar de 17/05/00.Artigo 4º
- Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-SMT.